ALUNO ESPECIAL NO PPGG
Regimento Interno em seu Art. 69 - Poderá ser concedida inscrição em disciplinas isoladas, como aluno especial, aos interessados que já participem de programas de pós-graduação Stricto Sensu reconhecidos pela CAPES desde que seja aprovado pelo Colegiado do Programa, de modo que não exceda em 20% (vinte por cento) do número de Pós-Graduandos oficialmente matriculados na disciplina.
Os interessados em cursar disciplina no PPGG/UNIR deverão encaminhar para o e-mail posgeografia@unir.br os seguintes documentos: