PROAP


 

PROAP - PROGRAMA DE APOIO A PÓS-GRADUAÇÃO

 

OBJETIVO DO PROGRAMA E CRITÉRIOS PARA A APLICAÇÃO DOS RECURSOS

Art. 1º O Programa de Apoio à Pós-Graduação - PROAP destina-se a proporcionar melhores condições para a formação de recursos humanos e para a produção e o aprofundamento do conhecimento nos cursos de pós-graduação stricto sensu mantidos por instituições públicas, envolvendo:

I - apoio às atividades inovadoras dos programas de pós-graduação (PPGs), voltadas para o seu desenvolvimento acadêmico, visando oferecer formação cada vez mais qualificada e diversificada aos estudantes de pós-graduação e pesquisadores em estágio pós-doutoral;

II - utilização dos recursos disponíveis no custeio das atividades científico-acadêmicas relacionadas à titulação de mestres e doutores e ao estágio pós-doutoral;

III - o apoio ao desenvolvimento dos trabalhos de planejamento e de execução da política institucional de pós-graduação.

 

Regulamento do PROAP-2014

Valor da diária para estudante

 

SISTEMA DE CONCESSÃO DE DIÁRIAS E PASSAGENS - SCDP/UNIR

 

PROCEDIMENTOS PARA SOLICITAÇÃO DE VIAGENS NACIONAIS E INTERNACIONAIS

 

REQUISITOS:

1. Todos os deslocamentos de servidores, a interesse da Administração, serão registrados exclusivamente no Sistema de Concessão de Diárias e Passagens (SCDP).

2. Os usuários a serem cadastrados no SCDP, seus perfis e suas respectivas competências serão indicados pela dirigente de cada UGR.

3. As propostas de concessão de diárias e passagens, que impliquem em fornecimento de passagens aéreas, deverão ser cadastradas com antecedência mínima de 10 (dez) dias, para os deslocamentos no país, e de 30 (trinta) dias, para os deslocamentos internacionais.

4. A autorização para concessão de diárias e passagens para viagem internacional é competência do Ministro da Educação, via SIMEC.

5. A apresentação inadequada da prestação de contas obriga o beneficiário de diárias e passagens à devolução dos recursos ao Tesouro da União, no prazo de cinco dias.

6. O servidor, o Colaborador Eventual e o Convidado que receber diárias e/ou passagens, encaminharão, à respectiva unidade gestora, os canhotos dos cartões de embarque, o relatório de viagem e outros documentos comprobatórios da viagem, no prazo máximo de cinco dias úteis após o retorno, sob pena de terem suas prestações de contas reprovadas.

 

PROCEDIMENTOS PARA SOLICITAÇÃO DE DIÁRIAS/PASSAGENS PROFESSORES E ALUNOS:


1º. Professor/Aluno – Deve preencher o formulário de solicitação indicando os dados do evento ou do trabalho de campo. Deverá anexar a ficha de solicitação documento (carta de aceite do evento, convite) que justifique o pedido. Os documentos devem ser encaminhados a coordenação do Programa com antecedência mínima de 20 dias. Se o solicitante for aluno(a) deverá juntar ao formulário: 

  1. Memorando de solicitação e detalhamento da atividade a ser desenvolvida 
  2. Cópia digitalizada da Identidade e CPF 
  3. Comprovante de Matrícula 
  4. Aceite do trabalho de Pesquisa expedido pela coordenação
  5. Justificativa no memorando caso o período do evento tenha divergência com a quantidade de auxílios solicitados 
  6. Planejamento do trabalho de campo com a ciência do orientador(a) (no caso de Pesquisa de Campo)

 

2º. Coordenação irá verificar a disponibilidade do recurso e em caso positivo, irá encaminhar a solicitação a Pro-reitoria de Pós-graduação (PROPESq) por meio do Processo SEI.

3º. Proponente /UGR- Autoriza viagem no sistema SCDP.

4º. Ordenador de Despesa- Autoriza pagamento da despesa.

5. Professor/Aluno – No retorno do deslocamento, deverá apresentar prestação de contas com Relatório de Prestação de Contas em formulário próprio (anexo I), devidamente preenchido e assinado pelo proposto, documentos comprobatórios do deslocamento (Cartões de embarque ou comprovante de check-in on-line, quando este for realizado pela internet ou declaração de embarque fornecida pela companhia aérea ou terrestre ou cópias dos Boletins Diários de Veículos (BDV) se a viagem for realizada em veículo oficial).

6. Solicitante da UGR–Cadastra prestação de contas no sistema SCDP.

 

 

 

Informações sobre pedidos de auxilio financeiro a estudantes do PPGG/UNIR e pós-doutorandos PNPD/CAPES

https://propesq.unir.br/pagina/exibir/10466

 

Procedimentos do SCDP - UNIR_Solicitação de Viagens Nacionais

Solicitação de Viagem Internacional Via SCDP

Ficha de Proposta de Viagem para professores e colaboradores eventuais

Auxílio Financeiro ao Estudante Solicitação

Prestação de Contas de Diárias e Passagens