Publicado em: 01/07/2022 14:58:24
Divulgação de Edital para Estágio de pós-doutoramento
EDITAL N. 004/2022 – PPGG/PGDRA/PGBIOEX/UNIR/FAPERO
PROCESSO SELETIVO DE CANDIDATOS A BOLSAS DE PÓS-DOUTORADO NO ÂMBITO DO PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO DA PÓS-GRADUAÇÃO (PDPG) - INTEGRAÇÃO E CONSOLIDAÇÃO DOS PROGRAMAS DE PÓS-GRADUAÇÃO EM BIOLOGIA EXPERIMENTAL, GEOGRAFIA E DESENVOLVIMENTO REGIONAL E MEIO AMBIENTE DE RONDÔNIA
A Coordenação do Programa de Desenvolvimento da Pós- Graduação (PDPG), composta pelos programas de Pós-Graduação Mestrado e Doutorado em Geografia – PPGG, Pós-Graduação Mestrado e Doutorado em Desenvolvimento Regional e Meio Ambiente – PGDRA e Pós-Graduação em Biologia Experimental – PGBIOEX, no uso de suas atribuições legais, com base nas normas e diretrizes do Programa Nacional de Pós-Doutorado - PNPD - CAPES - Portaria n. 86, de 3 de julho de 2013, torna público a abertura de inscrições para 1 vaga no processo seletivo de candidatos a bolsas de pós-doutorado em Geografia no âmbito do Programa de Desenvolvimento da Pós-Graduação (PDPG) no Programa de Pós-Graduação Mestrado e Doutorado em Geografia – PPGG.
1. OBJETIVO DA SELEÇÃO
O presente Edital tem por finalidade a seleção de 1 bolsista PNPD para o Programa de Pós-Graduação Mestrado e Doutorado em Geografia (PPGG) vinculando ao Programa de Desenvolvimento da Pós-Graduação- PDPG/UNIR/FAPERO.
Serão disponibilizadas 01 (uma) bolsa de Pós-Doutorado para o Programa de Pós-Graduação Mestrado e Doutorado em Geografia (PPGG) para vigência no período de 1 (um) ano, de agosto de 2022 a julho de 2023, sem possibilidades de renovação.
2. DOS OBJETIVOS DO PROGRAMA PDPG
a) Ampliar a formação de recursos humanos de alto nível na Amazônia Legal;
b) Contribuir para o equilíbrio regional da pós-graduação brasileira por meio da fixação de pesquisadores de alto nível nas IES envolvidas;
c) Ampliar a produção científica e tecnológica na Amazônia Legal, intensificando o seu impacto regional.
3. DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO
a) Possuir o titulo de doutor, obtido em cursos avaliados pela CAPES e reconhecidos pelo CNE/MEC. Em caso de diploma obtido em instituição estrangeira, este deverá ser analisado pelos Programas de Pós- Graduação;
b)Ter seu currículo cadastrado e atualizado na Plataforma Lattes (http://lattes.cnpq.br/) ou, se estrangeiro, currículo com histórico de registro de patentes e/ou publicação de trabalhos científicos e tecnológicos de impacto e/ou prêmios de mérito acadêmico (Anexo III - Portaria nº. 086 de 03 de julho de 2013 - CAPES);
c) Ter perfil, formação e produção científica adequados à atividade a ser desenvolvida e compatível com os objetivos do projeto PDPG/FAPERO na área ambiental, ecologia, meio físico e sustentabilidade, com foco na superação das desigualdades sociais e inclusão de vulneráveis de acordo com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentáveis (ODSs) da ONU.
d) Não ser aposentado ou estar em situação equiparada.
e) Em conformidade com o regulamento do Programa Nacional de Pós-Doutorado (Portaria CAPES Nº 086, de 03 de julho de 2013, disponível em: https://www.gov.br/capes/pt-br/acesso-a- informacao/acoes-e- programas/bolsas/bolsas-no-pais/pnpd-capes, em especial o parágrafo quarto do artigo quinto da referida portaria, fica expressamente vetada a participação de candidatos que possuam vínculo com a Universidade Federal de Rondônia (UNIR), ou qualquer outra instituição que possua vínculo associativo com Programas de Pós-Graduação da UNIR.
f) Se possuir vínculo a outras instituições de IES, o candidato deverá apresentar comprovação de afastamento da instituição de origem, por período compatível com o prazo de vigência da bolsa (parágrafo terceiro, do artigo 5º da Portaria CAPES Nº 086, de 03 de julho de 2013).
g) Em qualquer outra hipótese para a concessão da bolsa de Pós-Doutoramento, o candidato não poderá possuir vínculo empregatício no momento da concessão da bolsa, exceto se este vínculo for de professor substituto ou pertinentes com resolução atual da CAPES, condicionada a análise prévia e autorização do Programa de Pós-Graduação (alíneas a e b, e parágrafo segundo do artigo 5º da Portaria CAPES Nº 086, de 03 de julho de 2013. O candidato ao se inscrever ao processo de seleção deverá estar ciente de que nenhum bolsista PNPD/CAPES poderá desenvolver atividades profissionais concomitantes à bolsa, sob pena de lhe ser imputada a obrigação de restituir à CAPES os valores recebidos acrescidos de multa e juros.
4. DAS INSCRIÇÕES
a) As inscrições deverão ser realizadas no período estipulado de 11/07 a 15/07/2022 no cronograma disposto na seção 10 deste edital;
b) O horário limite para submissão das inscrições será às 23h59min, horário de Rondônia, da data especificada no cronograma, não sendo aceitas inscrições submetidas após este horário;
c) Os pedidos de inscrição deverão ser encaminhados, exclusivamente, para o endereço eletrônico posgeografia@unir.br
d) O assunto do e-mail deverá ser o nome do candidato seguido por hífen e a indicação “INSCRIÇÃO EDITAL PÓS-DOUTORADO PDPG/FAPERO”.
e) A confirmação do recebimento do pedido de inscrição se dará, necessariamente, pelo envio de um e- mail de resposta da secretaria do PPGG acusando o recebimento da documentação;
5. Documentos necessários para inscrição, todos em formato PDF e em arquivo PDF ÚNICO:
a) Formulário de Inscrição devidamente preenchido (Anexo II deste Edital);
b) Cópia do Diploma de Doutorado (frente e verso) ou ata de defesa ou declaração de Defesa Final;
c) Currículo Lattes atualizado no ano de 2022;
d) Cópia de RG e CPF (ou CNH) ou de passaporte, no caso de estrangeiro;
e) Projeto da pesquisa a ser realizado;
f) Declaração de ciência do regulamento do Programa Nacional de Pós-Doutorado nos termos da Portaria CAPES n. 86, de 03 de Julho de 2013 (Anexo I deste Edital).
g) PDF Comprovante Bancário Legível com Informações bancárias (agência e número de conta corrente do Banco do Brasil). O bolsista deve ser o único titular da conta-corrente, a mesma precisa estar ativa. Não ser conta salário; não ser conta poupança; não ser conta fácil do Banco do Brasil. Caso a conta seja do Banco Santander deve ser inserida como é apresentada no extrato bancário do correntista, ou seja, a partir dos algarismos 01, 02, 03 e 92 do início do número da conta, que significa que a conta é do tipo corrente.
h) Eventuais pedidos de complementação ou substituição de documentos, seja do Formulário de Inscrição, seja dos documentos anexados, deverão ocorrer, obrigatoriamente, dentro do período de inscrição previsto no cronograma disposto na seção 10 deste edital.
i) A falta de qualquer um dos documentos listados ou o não cumprimento das exigências do item f implicará no indeferimento da inscrição do candidato.
Fonte: PPGG