Publicado em: 06/09/2021 09:29:09
ERRATA
Retificação nº 0752641/GR/UNIR/2021
ERRATA DO EDITAL 004/2021/PPGG/NCET/UNIR-2021-2 BOLSA/ DEMANDA SOCIAL CAPES - NÍVEL MESTRADO
No primeiro parágrafo do Edital,
Onde se lê:
"A Coordenação do Programa de Pós-Graduação Doutorado e Doutorado em Geografia (PPGG) da Universidade Federal de Rondônia, no uso de suas atribuições, torna público o Edital para as inscrições de candidatos à bolsa de MESTRADO do Programa Demanda Social – DS e do Programa REUNI, ambos da CAPES de acordo com o que preconiza a Portaria Conjunta nº 1, de 15 de julho de 2010 e a Portaria nº 76, de 14 de abril de 2010. As quais deverão ser consultadas pelo candidato nos seguintes links: https://www.capes.gov.br/images/stories/download/legislacao/Portarias_conjuntas_n_1_e_2_Capes-CNPq_15-07-2010.pdf; https://www.capes.gov.br/images/stories/download/legislacao/Portaria_076_RegulamentoDS.pdf "
Leia-se:
"A Coordenação do Programa de Pós-Graduação Mestrado e Doutorado em Geografia (PPGG) da Universidade Federal de Rondônia, no uso de suas atribuições, torna público o Edital para as inscrições de candidatos à bolsa de MESTRADO do Programa Demanda Social – DS e do Programa REUNI, ambos da CAPES de acordo com o que preconiza a Portaria Conjunta nº 1, de 15 de julho de 2010 e a Portaria nº 76, de 14 de abril de 2010. As quais deverão ser consultadas pelo candidato nos seguintes links: https://www.capes.gov.br/images/stories/download/legislacao/Portarias_conjuntas_n_1_e_2_Capes-CNPq_15-07-2010.pdf; https://www.capes.gov.br/images/stories/download/legislacao/Portaria_076_RegulamentoDS.pdf "
No item 5. DO VALOR E DA DURAÇÃO DA BOLSA/CAPES,
Onde se lê:
"O valor atual da bolsa de Doutorado é de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) mensais, pagos diretamente ao bolsista. A bolsa terá duração de até 12 meses, com previsão de implantação a contar do mês de outubro de 2021, podendo ser renovada por mais 12 meses, conforme preconiza o Art. 98, § 2º do Regimento Interno do Programa, não ultrapassando o tempo de vigência do Curso de Mestrado conforme o Art. 6º parágrafo único, bem como atenda às disposições previstas no Art. 10 da Portaria CAPES Nº 076, de 14 de abril de 2010; Portaria Conjunta CAPES-CNPq nº 1, de 15 de julho de 2010 e Capítulo VIII do Regimento Interno do PPGG."
Leia-se:
"O valor atual da bolsa de Mestrado é de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) mensais, pagos diretamente ao bolsista. A bolsa terá duração de até 12 meses, com previsão de implantação a contar do mês de outubro de 2021, podendo ser renovada por mais 12 meses, conforme preconiza o Art. 98, § 2º do Regimento Interno do Programa, não ultrapassando o tempo de vigência do Curso de Mestrado conforme o Art. 6º parágrafo único, bem como atenda às disposições previstas no Art. 10 da Portaria CAPES Nº 076, de 14 de abril de 2010; Portaria Conjunta CAPES-CNPq nº 1, de 15 de julho de 2010 e Capítulo VIII do Regimento Interno do PPGG."
Prof. Dr. Ricardo Gilson da Costa Silva
Coordenador do Programa
de Pós-Graduação em Geografia - PPGG/UNIR
PORTARIA Nº 201/2021/GR/UNIR
Fonte: PPGG